- 1 -O Gabinete Técnico/Social é coordenado por um Técnico Superior que coadjuvará o Chefe de Divisão em todas as tarefas de planeamento, controlo ou de outra índole que lhe sejam por este incumbidas.
- 2 -Compete ao Gabinete Técnico/Social:
- a)Estudar e propor superiormente os regulamentos para atribuição dos diversos tipos de benefícios sociais;
- b)Analisar para posterior decisão os processos individuais de candidatura a benefícios sociais;
- c)Propor a realização de inquéritos relativos às condições sócio-económicas de estudantes abrangidos pelos SASUE;
- d)Estudar e propor superiormente a adopção de novos esquemas e tipos de benefícios sociais a conceder;
- e)Enviar à Divisão Administrativa os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e dos relatórios anuais dos SASUE, bem como as listagens mensais de pagamentos de bolsas de estudo e cobranças de alojamento.
- f)Estudar e propor superiormente outras formas de alojamento sempre que se verifique a insuficiência das residências de estudantes existentes;
- g)Colaborar na elaboração da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- h)Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos.
Artigo 22.º — Gabinete Técnico/Social
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009