O Mapa de Pessoal, será elaborado anualmente, em conjunto com o orçamento, de acordo com estipulado no art.5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 29.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009