- 1 -Os procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, serão regulados pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
- 2 -Todas as requisições e comissões de serviço de pessoal que exerce funções nos SASUE, noutros serviços ou instituições podem, caso a caso, ser prorrogadas até ao limite legal.
- 3 -Todos os contratos que se possam vir a realizar reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Celebração de Contratos Individuais de Trabalho de Pessoal não Docente da Universidade de Évora, Despacho n.º 14767/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 9 de Julho.
Artigo 33.º — Concursos, contratos, requisições e comissões de serviço
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009