- 1 -[...]
- 2 -A nomeação do Diretor das unidades estruturais compete ao Diretor da FMUL, sob proposta do Conselho Científico, após aprovação de um plano de atividades, e a duração do mandato será de quatro anos, renovável.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A nomeação referida no número anterior é válida por quatro anos, podendo cessar a qualquer momento mediante parecer fundamentado de 2/3 dos Diretores de Unidade Estrutural que constituem a Área Pedagógica, apresentada ao Conselho Científico e ratificada pelo Diretor da FMUL.
- 9 -[...]
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023