- 1 -A estrutura concreta dos serviços da FMUL, designadamente o número, o grau e a qualificação dos cargos dirigentes, é definida tendo em conta a sua missão, dimensão, grau de complexidade, volume de trabalho e nível de responsabilidade, nos seguintes termos:
- a)Diretor Executivo, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau;
- b)Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- i)Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.
- c)Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau:
- i)Área de Recursos Humanos e Vencimentos;
- ii)Área de Gestão Financeira e Patrimonial;
- iii)Área Académica;
- iv)Área dos Polos Administrativos;
- v)Área de Biblioteca e Informação.
- vi)Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
- vii)Área de Pós-Graduação - Instituto de Formação Avançada.
- d)Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 3.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 60 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:
- i)Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;
- ii)Gabinete Técnico - Edificado e Sustentabilidade;
- iii)Núcleo Académico;
- iv)Gabinete de Assessoria Organizacional.
- e)Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 4.º grau, a que corresponde a remuneração base mensal de 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral:
- i)Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
- ii)Unidade de Aprovisionamento;
- iii)Unidade de Gestão de Projetos Financiados;
- iv)Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria;
- v)Unidade de Desenvolvimento Técnico;
- vi)Gabinete de Apoio ao Estudante;
- vii)Gabinete de Comunicação.
- 2 -Os Coordenadores de Gabinete ou Núcleo e de Serviços, titulares dos cargos de direção intermédia, respetivamente de 3.º e 4.º grau, exercem as suas funções de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas definidas, competindo-lhes a distribuição de tarefas pela equipa de trabalho que coordenam, bem como propor planos de formação específicos, assegurar a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 13/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023