À DF, compete assegurar, designadamente:
- a)A correta gestão das finanças e contabilidade do município;
- b)A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;
- c)A elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- d)A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;
- e)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- f)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais;
- h)Promover a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;
- i)Assegurar os movimentos de tesouraria;
- j)Assegurar a gestão das contas correntes;
- k)Assegurar a gestão de stocks.
- l)Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;