Divulga a estrutura flexível da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos.
Estrutura
A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:
Missão
A DAJ tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria da capacidade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos.
Composição
A DAJ, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DAJ, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DAJ
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAJ:
Missão
A SDGOP tem como missão desenvolver e implementar estratégias organizacionais, com vista à melhoria do desempenho da organização municipal e da relação desta com o cidadão, e gerir a informação relativa ao património municipal.
Composição
A SDGOP, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DAJ, coordena:
Atribuições e competências
À SDGOP, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio do SDGOP
Missão
A Divisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.
Composição
A DF, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DF, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DF
Missão
A SDCT tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de contabilidade e fiscalidade.
Composição
A SDCT, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DF, coordena:
Atribuições e competências
À SDCT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
Missão
A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.
Composição
A DE, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DE, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DE
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
Missão
A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DPGU, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DPGU, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DPGU
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGU:
Missão
A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.
Composição
A DOEM, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DOEM, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DOEM
Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DOEM:
Missão
A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.
Composição
A SDLM, dirigida por dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOEM, coordena:
Atribuições e Competências
À SDLM, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDLM
Missão
A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.
Composição
A SDS, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DOEM, coordena:
Atribuições e competências
À SDS, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDS
Missão
A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.
Composição
A DCT, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DCT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DCT
Missão
A SDT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do turismo.
Composição
A SDT, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e Competências
À SDT, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDT
Missão
A SDC tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura.
Composição
A SDC, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e Competências
À SDC, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDC
Missão
A SDCS tem como missão promover de forma pró-ativa e responsável o bem-estar social dos munícipes na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social.
Composição
A SDCS, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e Competências
À SDCS, compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
Missão
A SDSBE tem como missão promover a saúde e bem-estar, fomentar a prática desportiva dos munícipes e realizar e/ou apoiar iniciativas destinadas a jovens na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do desporto, saúde, bem-estar e juventude.
Composição
A SDSBE, dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:
Atribuições e competências
À SDSBE compete assegurar, designadamente:
Competências do Dirigente Intermédio da SDSBE
Missão
A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município e contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.
Composição
A DG, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
Atribuições e competências
À DG, compete assegurar, designadamente:
Competências do Chefe da DG
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, Despacho n.º 34/2024.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
318550567