Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGU:
- a)Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
- b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- c)Assegurar o arquivamento, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
- d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
- e)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
- f)Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;
- g)Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;
- h)Analisar e emitir pareceres sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;
- i)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
- j)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
- k)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres em matéria de arqueologia;
- l)Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos;
- m)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica;
- n)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- o)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.