À DOEM, compete assegurar, designadamente:
- 1 -Em matéria de obras municipais:
- a)O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- b)O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada.
- 2 -Em matéria de Logística Municipal:
- a)A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;
- b)A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Divisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas, designadamente no âmbito da construção de redes de água e de esgotos, ramais domiciliários, parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
- c)A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, edifícios e equipamentos municipais;
- d)A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;
- e)A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.
- 3 -Em matéria de Reabilitação Urbana:
- a)Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, em colaboração com outros serviços;
- b)Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana e PARU’s, em colaboração com outros serviços;
- c)Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;
- d)Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;
- e)Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de caráter local;
- f)Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;
- g)Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.
- 4 -Em matéria de Sustentabilidade:
- a)A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
- b)A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;
- c)A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;
- d)A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
- e)A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais;
- f)Dinamizar novas iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis.
- 5 -A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.