- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCT:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Apoiar o Executivo na definição das políticas de desenvolvimento social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
- c)Conceber e supervisionar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;
- d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- e)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- f)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
- g)Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território no seu âmbito de competência;
- h)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- i)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 41.º — Competências do Chefe da DCT
Vigente desde: 28/01/2025
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