À SDCS, compete assegurar, designadamente:
- a)Concretizar as políticas sociais definidas pelo município;
- b)Promover a execução dos planos de intervenção social;
- c)Conceber estudos extensivos de diagnóstico da realidade concelhia e estudos intensivos de aprofundamento do conhecimento da situação social de grupos específicos;
- d)Propor programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas emsituação de vulnerabilidade social;
- e)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
- f)Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;
- g)Promover serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- h)Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- i)Coordenar a Rede Social do Município;
- j)Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.