À DG, compete assegurar, designadamente:
- a)Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;
- b)Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;
- c)Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;
- d)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;
- e)Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;
- f)Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;
- g)Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;
- h)Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;
- i)Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;
- j)Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;
- k)Potenciar Óbidos como território global;
- l)Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;
- m)Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;
- n)Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;
- o)Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;
- p)Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;
- q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.