Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, Despacho n.º 34/2024.
Artigo 63.º — Revogações
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025