- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Gestão Organizacional e Património:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Coordenar e implementar no plano técnico as instruções do Executivo Municipal no âmbito da gestão da administração geral;
- c)Assegurar a aplicação e consolidação de um Modelo Integrado de Gestão, nas suas vertentes organizativas, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão e otimização das existentes, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Assegurar o atendimento ao público de forma transversal mediante a disponibilização de uma vasta diversidade de modelos e serviços municipais, tendo em vista garantir a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos e cumprimento dos prazos de resposta;
- e)Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
- f)Assegurar a coordenação e gestão da Loja do Cidadão e Espaços do Cidadão;
- g)Implementar mecanismos eficazes de comunicação interna com as diversas unidades orgânicas, com vista à prestação de uma resposta mais célere e consistente aos cidadãos/munícipes;
- h)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- i)Coordenar a gestão dos contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências e promover visitas periódicas aos espaços objeto de contratos de arrendamento, concessões, comodatos e cedências, bem como os espaços disponíveis, garantido o acompanhamento da situação dos imóveis e das obrigações contratuais do Município;
- j)Assegurar a gestão de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- k)Garantir a inventariação anual do imobilizado e validar periodicamente o imobilizado em curso;
- l)Acompanhar e verificar os negócios jurídicos de aquisição ou alienação de bens imóveis, desde o início dos procedimentos, tendo em vista o registo atempado das alterações patrimoniais, procedendo às desafetações, anexações ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
- m)Coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos e promover medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
- n)Implementar projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, em articulação com os demais serviços municipais;
- o)Coordenar o planeamento de aquisição de novos ativos de TI na infraestrutura central (Datacenter e Disaster Recovery), bem como na infraestrutura distribuída (computadores, dispositivos móveis e periféricos);
- p)Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município, incluindo serviços de backup remoto;
- q)Implementar um processo organizativo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões, reclamações e não conformidades apresentadas, e acompanhar a transmissão aos munícipes de resultados e das decisões, devendo ser elaborado relatório das diligências efetuadas, bem como verificar a eficácia das ações empreendidas em estreita colaboração com as diversas unidades orgânicas do município;
- r)Implementar novas ferramentas e metodologias participativas que visem uma maior proximidade dos cidadãos com a autarquia;
Artigo 9.º — Competências do Dirigente Intermédio do SDGOP
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025