- 1 -A criação e reformulação de departamentos é da competência do Presidente do IPP.
- 2 -A proposta de criação de um novo Departamento deve ser devidamente justificada e enquadrada no Projeto Educativo, Científico, Cultural e Desportivo do IPP, devendo ser submetida pelo diretor ao presidente do IPP com pareceres de todos os órgãos da escola.
- 3 -Funcionam na ESTGD-IPP os seguintes departamentos:
- a)Ciências Económicas e das Organizações;
- b)Tecnologias;
- c)Artes, Design e Animação.
Artigo 22.º — Criação e Reformulação de Departamentos
Vigente desde: 25/10/2024
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