- 1 -O presente Regulamento define o processo para atribuição do título de especialista e aplica-se aos pedidos apresentados no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP).
- 2 -Ao IPP, enquanto entidade instrutora, compete assegurar a tramitação de todo o processo nos termos do presente regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024