- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Presidente do IPP, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis, sendo enviado aos membros do júri cópia dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, o qual pode ser em formato digital.
Artigo 12.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 25/10/2024
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