- 1 -O título de especialista é titulado por certificado emitido pelo IPP, sempre que este seja a entidade instrutora, devendo mencionar, obrigatoriamente, as restantes instituições que conferem o título.
- 2 -No caso da atribuição do título de especialista no âmbito de consórcios a que o IPP pertença, o certificado deverá ainda ser subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.
Artigo 5.º — Certificado
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