- 1 -Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:
Serviços de Assessoria e Coordenação;
Unidades Orgânicas Flexíveis;
Subunidades Orgânicas.
- 2 -Os Serviços de Assessoria e Coordenação e as Unidades Orgânicas Flexíveis reportam diretamente ao Presidente ou ao Vereador a quem for sido atribuída a função nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -As Subunidades e os serviços inseridos nas Unidades Orgânicas reportam ao respetivo Dirigente, com as competências previstas no artigo 11.º do Aviso n.º 10767/2022, de 26 de maio.
- 4 -O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por lei, regulamento, deliberação do executivo municipal ou despacho do Presidente ou vereador com funções atribuídas.
- 5 -Cada serviço deve ainda executar outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 1.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022