- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau- Educação e Gestão do Parque Escolar (UOFEGPE) integra a Subunidade Orgânica Administrativa de Educação (SOAE).
- 2 -À UOFEGPE compete:
- a)Gestão do parque escolar das instalações e equipamentos educativos da autarquia ou sob sua responsabilidade;
- b)Assegurar o planeamento escolar, nomeadamente o acompanhamento, atualização e monitorização da Carta Educativa;
- c)Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares e elaborar o Plano Municipal de Transportes Escolar;
- d)Assegurar Ação Social Escolar, designadamente no que respeita a alimentação, o leite escolar, e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- e)Assegurar o funcionamento dos programas relativos à Escola a tempo Inteiro no concelho;
- f)Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Participar na organização da segurança escolar;
- h)Assegurar a gestão do pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico das escolas básicas e de educação pré-escolar;
- i)Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- j)Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
- k)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação.
- 3 -À Subunidade Orgânica Administrativa de Educação (SOAE), que reporta diretamente ao dirigente da UODEGPE, compete:
- a)Atender e informar corretamente todos quantos se lhe dirijam;
- b)Assegurar a informação necessária aos procedimentos de aquisição de bens e serviços cujas competências recaem sob o Município;
- c)Receber e encaminhar a proposta do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas dos mapas de ferias para aprovação do Sr. Presidente;
- d)Receber e encaminhar os documentos de justificação de faltas;
- e)Organizar e manter atualizada a informação sobre os alunos necessária à elaboração do Plano de Transportes Escolar e restantes medidas de Acão Social Escolar a aprovar pelo Município anualmente;
- f)Assegurar as refeições escolares e a gestão do refeitório escolar;
- g)Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob sua responsabilidade;
- h)Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.
A presente Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Monforte entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Estrutura Orgânica do Município de Monforte
(ver documento original)
315810896
Artigo 7.º — Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau- Educação e Gestão do Parque Escolar
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022