Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
- a)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões e deliberações dos órgãos municipais;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- d)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, entre as unidades orgânicas;
- e)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos;
- f)Colaborar na criação e atualização da informação geográfica enquanto suporte da informação operacional;
- g)Promover programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- h)Reportar, regularmente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
- i)Criar uma base de conhecimento organizacional disponível a toda organização e que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos;
- j)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- k)Definir a estratégia de comunicação interna e externa na área de intervenção em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- l)Garantir a transversalidade de recursos, nomeadamente através da afetação flexível a projetos e atividades municipais;
- m)Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- n)Incrementar a fiscalização da atividade dos serviços de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;
- o)Promover e dinamizar a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do concelho nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais.