Reorganização dos Serviços do Município de Oeiras
Visão
Exceder as expectativas dos nossos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, territorialmente sustentáveis que garantam o bem-estar e a qualidade de vida em Oeiras.
Missão
Oeiras é um dos melhores concelhos para viver, estudar e visitar. Damos prioridade ao bem-estar e segurança, num território socialmente coeso e economicamente desenvolvido, com cultura, espaços de fruição pública e serviços de excelência, na vanguarda da relação com a ciência, a tecnologia e a economia do conhecimento.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
Da gestão financeira e patrimonial
Garantir uma gestão financeira e patrimonial nos seguintes domínios:
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Dos instrumentos de gestão
A atividade do município, ou seja, a previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
Fomentar a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei, assumindo os Vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquele.
Desconcentração de decisões
Constituem formas de desconcentração de decisões:
Funções comuns aos serviços
Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
Dever de informação e de respeito
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
Flexibilidade estrutural
Orientações na organização estrutural dos serviços:
Estrutura orgânica
Organização interna dos serviços
Enquadramento
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Enquadramento das estruturas informais
Unidades orgânicas
Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
Gabinete de Protocolo (GP);
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI);
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ):
Unidade de Contratos (UC).
Gabinete de Comunicação (GC);
Polícia Municipal (PM):
Divisão de Polícia Municipal (DPM):
Unidade Policial (UPOL);
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP);
Unidade de Operações (UO).
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG):
Departamento de Gestão Organizacional (DGO):
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC);
Divisão de Gestão Documental (DGD);
Unidade de Serviços Gerais (USG).
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS):
Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST).
Departamento de Finanças e Património (DFP):
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC);
Divisão de Gestão Financeira (DGF);
Divisão de Património (DP):
Unidade de Gestão de Armazéns (UGA);
Divisão de Contratação Pública (DCP).
Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC):
Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI);
Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA).
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU):
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE);
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU):
Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).
Departamento de Gestão Urbanística (DGU):
Unidade de Topografia e Cadastro Predial (UTCP);
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU);
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT).
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU):
Divisão de Projetos Especiais (DPE);
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH):
Departamento de Obras Municipais (DOM):
Unidade de Planeamento e Gestão Obras (UPGO);
Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM):
Unidade de Construção e Requalificação (UCR);
Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME).
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP);
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD);
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM).
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV):
Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG);
Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS);
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Departamento de Habitação Municipal (DHM):
Divisão de Conservação da Habitação (DCH);
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC):
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI);
Unidade de Gestão de Programas Estratégicos e Planeamento (UGPEP);
Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico (DACTPH):
Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH);
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
Divisão da Cultura e Artes (DCA);
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS):
Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS);
Unidade de Juventude (UJ);
Divisão de Coesão Social (DCS);
Divisão de Desporto (DD).
Departamento de Educação (DE):
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE):
Unidade de Inovação e Projetos Especiais (UIPE);
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE);
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE):
Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UPGND).
Descrição
Gabinete Apoio à Presidência (GAP)
O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete, dois Adjuntos e um Secretário.
Gabinete de Protocolo (GP)
O Gabinete de Protocolo, designado abreviadamente por GP, é a estrutura de apoio direto à Presidência e ao executivo no que diz respeito a questões protocolares.
Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento (GATPI)
Ao Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento designado abreviadamente por GATPI, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente e do Executivo, bem como, gerir os trabalhos inerentes às relações de cooperação institucional e internacional. Cabe-lhe, também, promover todas as formas de investimento e dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos.
Gabinete Municipal de Auditoria (GMA)
O Gabinete Municipal de Auditoria, designado abreviadamente por GMA, é um serviço de assessoria que tem por missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, especialmente nas áreas com riscos relevantes, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, com vista a agregar valor à organização.
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
O Gabinete de Apoio às Freguesias, designado abreviadamente por GAF, tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o município e as freguesias/uniões de freguesias.
Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ)
O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, designado abreviadamente por GCAJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.
Gabinete de Comunicação (GC)
O Gabinete de Comunicação, abreviadamente designado por GC, tem por missão apoiar a definição e desenvolver uma estratégia global de comunicação e marketing para o município.
Polícia Municipal (PM)
A Polícia Municipal, adiante designada por PM, é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, de natureza civil, na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal.
A Polícia Municipal de Oeiras está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, estando o pessoal das categorias que integram a carreira dos agentes de polícia municipal sujeitos ao regime geral dos funcionários da administração local com as adaptações adequadas às especificidades decorrentes das suas funções.
Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais e de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas e transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Divisão de Polícia Municipal (DPM)
A Divisão de Polícia Municipal, abreviadamente designada por DPM, é uma unidade orgânica flexível, operacional, integrada no Departamento da Polícia Municipal.
À DPM compete o cumprimento da missão genérica atribuída à PM, na área de jurisdição do município de Oeiras, com exceção das atribuições prosseguidas pela DAC.
A DPM é dirigida por um chefe de Divisão, a quem compete coadjuvar o Diretor da PM no exercício das suas funções, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficias das Forças de Segurança.
A Unidade Policial, abreviadamente designada por UPOL, é uma unidade orgânica flexível, operacional, integrada na DPM, que tem por missão assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos e que executa as operações no cumprimento da missão genérica atribuída à PM, nos domínios da prevenção e fiscalização e da segurança pública, na área de jurisdição do município de Oeiras.
Para a prossecução da sua missão compete à UPOL através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
Integra o NFP uma secção de competência específica, com efetivo próprio, devidamente coordenado, particularmente especializado na fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, com designação de Secção de Fiscalização Rodoviária (SFR).
À SFR compete:
Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC)
A Divisão Administrativa e de Contraordenações, abreviadamente designada por DAC, é uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento da Polícia Municipal e que tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à PM e garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação e processos administrativos de notificação em conformidade com a lei.
A DAC é dirigida por um chefe de divisão, sendo, de preferência, recrutado de entre trabalhadores com habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior (preferencialmente em Direito).
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
O Serviço Municipal de Proteção Civil, designada abreviadamente por SMPC, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara e tem por missão prevenir e atenuar, no concelho, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade.
São Direções Municipais:
Direção Municipal de Administração Geral (DMAG)
A Direção Municipal de Administração Geral, designada abreviadamente por DMAG, tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município.
Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
O Departamento de Gestão Organizacional, designado abreviadamente por DGO, tem por missão desenvolver estratégias organizacionais, com vista à melhoria do desempenho da organização e da relação com o cidadão.
Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DAAC)
A Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão, designada abreviadamente por DAAC, tem por missão centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim.
Divisão de Gestão Documental (DGD)
A Divisão de Gestão Documental, designada abreviadamente por DGD, tem por missão assegurar a gestão integrada de toda a informação municipal, independentemente do seu suporte, desde a fase da sua receção ou produção, passando pela sua correta tramitação administrativa, até à fase da avaliação, seleção final, arquivo e posterior divulgação.
Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, designado abreviadamente por DGRH, tem por missão fundamental assegurar a gestão de recursos humanos.
Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)
A Divisão de Gestão de Pessoas, designada abreviadamente por DGP, tem por missão definir, instituir e gerir uma política de recursos humanos orientada para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissionais e organizacionais, adequadas à estratégia do município.
Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS)
A Divisão de Promoção Socioprofissional, designada abreviadamente por DPS, tem por missão promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada.
Departamento de Finanças e Património (DFP)
O Departamento de Finanças e Património, designado abreviadamente por DFP, tem por missão fundamental dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual das atividades do município, à gestão financeira e patrimonial, à contratação pública, enquadrando a ação das unidades orgânicas que o integram.
Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC)
À Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, designada abreviadamente por DPOC, tem por missão o planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro.
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
A Divisão de Gestão Financeira, designada abreviadamente por DGF, tem por missão a gestão financeira municipal.
Divisão de Património (DP)
A Divisão de Património, designada abreviadamente por DP, tem por missão gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer ao município a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
Divisão de Contratação Pública (DCP)
A Divisão de Contratação Pública, designada abreviadamente por DCP, tem por missão conduzir os procedimentos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade.
Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC)
O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, designado abreviadamente por DITIC, tem por missão fundamental contribuir para a melhoria e inovação dos serviços prestados pelo município, contribuindo ainda para a sua modernização técnica e administrativa, através do planeamento e da implementação de tecnologias e sistemas de informação e comunicação, salvaguardando a segurança da informação, protegendo a privacidade dos dados pessoais e gerindo os riscos associados.
Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas (DGSI)
A Divisão de Gestão da Segurança e Infraestruturas, designada abreviadamente por DGSI, tem por missão instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas centrais de suporte e das comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução das soluções tecnológicas e às necessidades dos serviços, sempre suportadas com a necessidade da garantia e segurança da informação.
Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA)
A Divisão de Sistemas Aplicacionais, designada abreviadamente por DSA, tem por missão implementar, manter, instalar ou desenvolver o software aplicacional e os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica, numa lógica de inovação e permanente adequação à evolução dos sistemas de informação e às necessidades decorrentes da atividade municipal.
Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DMOTDU)
A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, designada abreviadamente por DMOTDU, tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado do território, promover o desenvolvimento económico e social e a qualificação urbana, através da elaboração de instrumentos de gestão territorial e urbanística, de programas sectoriais e projetos estruturantes com incidência no território municipal.
Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU)
A Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico, abreviadamente designada por DGALU, tem por missão promover as ações de apoio administrativo aos vários departamentos da DMOTDU, assegurar a receção dos pedidos relacionados com obras particulares, bem como analisar e emitir parecer sobre as pretensões no domínio dos processos urbanísticos e organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia.
Gabinete de Inteligência Territorial (GIT)
O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem por missão contribuir para um território mais conectado e inteligente através da coordenação geral da implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM). Este Gabinete é responsável pela definição de especificações técnicas, pela aquisição, normalização e difusão da informação geográfica, nomeadamente cartografia topográfica e cadastro, pela definição do software, tecnologia e formação, na sua área de competência, de forma a contribuir para o processo da modernização do município. Tem ainda por missão a coordenação e elaboração de estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente.
Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU)
O Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, abreviadamente designado por DOTPU, tem por missão elaborar, rever, atualizar e monitorizar a implementação de todos os instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, e promover a elaboração de estudos, projetos de estruturação urbana e pareceres técnicos para enquadramento das operações urbanísticas de iniciativa pública ou privada, que concretizam a estratégia municipal de desenvolvimento urbano.
Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
A Divisão de Ordenamento do Território, designada abreviadamente por DOT, tem por missão promover o ordenamento do território do município, integrando as componentes do ambiente natural e definindo um modelos de desenvolvimento urbano que promova a economia do conhecimento, criatividade e inovação, a inclusão social e a qualidade de vida, competindo-lhe, nomeadamente elaborar, rever, atualizar e monitorizar os programas e planos territoriais de âmbito municipal, incluindo os procedimentos de alteração, revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal. Compete-lhe ainda coordenar a análise das operações urbanísticas de iniciativa pública ou de entidades privadas, nas áreas de solo urbano programado, nomeadamente nas áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução em elaboração ou aprovados e, em todo o território do município, sempre que as operações urbanísticas tenham impacte relevante na estruturação do modelo urbano ou impliquem potenciais alterações a Instrumentos de Gestão Territorial em vigor ou em elaboração.
Para a prossecução da sua missão compete à DOT as seguintes funções:
Divisão de Planeamento Urbano (DPU)
A Divisão de Planeamento Urbano, abreviadamente designada por DPU, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à integração de soluções de desenho urbano para qualificação das áreas urbanas consolidadas. Compete-lhe ainda analisar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, nas áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor nessas áreas e colaborar na elaboração de propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com o DPERU.
Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM)
A Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade, designada abreviadamente por DPIUM, tem por missão desenvolver, em processo integrado ao nível geral do território do município e à escala dos instrumentos de gestão territorial, estudos técnicos gerais, para a definição da infraestrutura verde municipal, da salvaguarda dos recursos hídricos e das soluções hidráulicas a adotar para as ribeiras que atravessam o território do município, e definição, no âmbito do ordenamento do território dos traçados e características dos canais de mobilidade estruturantes, da acessibilidade nos diferentes modos de transporte e planeamento integrado das redes principais de infraestruturas urbanas.
Para prossecução da missão que lhe foi atribuída, compete à DPIUM, através dos seus Núcleos, as seguintes funções:
Departamento de Gestão Urbanística (DGU)
O Departamento de Gestão Urbanística, abreviadamente designado por DGU, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe também, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins, às obras de urbanização, bem como assegurar a fiscalização técnica urbanística.
Compete, ainda, ao DGU executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos.
Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas (DLEU)
A Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas, abreviadamente designada por DLEU tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins.
Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica (DLOUFT)
A Divisão de Licenciamento de Obras de Urbanização e Fiscalização Técnica, abreviadamente designada por DLOUFT, tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos pedidos de licenciamento de obras de urbanização decorrentes de operações de loteamento ou de outras operações de edificação, relativos a infraestruturas viárias, espaços verdes, e iluminação pública, promovendo a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação, relativos a infraestruturas. Cabe-lhe ainda, fiscalizar e coordenar a execução das obras de urbanização particulares, de todos os projetos de infraestruturas, assim como, assegurar a fiscalização técnica das obras de edificação de promoção privada, objeto de licenciamento, assim como das operações complementares agregadas às mesmas.
Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU)
O Departamento Projetos Especiais e Reabilitação Urbana, abreviadamente designado por DPERU, tem por missão promover projetos e execução de obras para a reabilitação do edificado, dos espaços públicos e infraestruturas em áreas urbanas consolidadas, nomeadamente na áreas delimitadas como ARU e no âmbito de Operações de Reabilitação Urbana (ORU), reabilitar edifício e outros elementos, visando a salvaguarda e valorização do património histórico e cultural, bem como a qualidade urbana nestas áreas, assim como desenvolver e acompanhar os projetos e obras que decorram de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
Divisão de Projetos Especiais (DPE)
A Divisão de Projetos Especiais, designada abreviadamente por DPE, tem por missão desenvolver projetos, nas áreas delimitadas para reabilitação urbana, no âmbito da conceção e recuperação dos equipamentos municipais, património histórico, cultural e museológico.
Divisão de Reabilitação Urbana (DRU)
A Divisão de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DRU, tem por missão desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar.
Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação (DMOGAH)
A Direção Municipal de Obras, Gestão Ambiental e Habitação designada abreviadamente por DMOGAH tem por missão promover a execução dos projetos, a contratação das empreitadas de construção das obras municipais ou a execução de obras de requalificação e manutenção dos edifícios municipais, dos equipamentos e do espaço público, com vista a garantir a qualidade das instalações e equipamentos municipais e assegurar a gestão eficiente das operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos e da limpeza urbana para assegurar a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público, promovendo a conservação e requalificação do Parque Habitacional Municipal e os Novos Programas de Habitação, de acordo com os objetivos definidos pela Câmara Municipal.
Departamento de Obras Municipais (DOM)
O Departamento de Obras Municipais, designado abreviadamente por DOM, tem por missão contribuir para a qualidade do município, promovendo a execução de projetos e obras municipais no âmbito da rede viária, infraestruturas, equipamentos e espaço público.
Divisão de Estudos e Projetos (DEP)
A Divisão de Estudos e Projetos, designada abreviadamente por DEP, tem por missão desenvolver estudos, projetos e assessoria técnica garantindo as tarefas de gestão, coordenação, conceção e elaboração dos mesmos, no âmbito dos poderes funcionais do Departamento, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do espaço urbano, do edificado e infraestruturas municipais.
Divisão de Equipamentos Municipais (DEM)
A Divisão de Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DEM, tem por missão, assegurar a construção, requalificação e manutenção do património edificado municipal, dos equipamentos escolares, de saúde e os destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social.
Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP)
A Divisão de Gestão do Espaço Público, designada abreviadamente por DGEP, tem por missão a gestão, construção e reabilitação do espaço público composto por rede viária, passeios, praças e espaços exteriores urbanos, infraestruturas de subsolo, iluminação pública e trânsito.
Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD)
A Divisão de Conservação e Administração Direta, designada abreviadamente por DCAD, tem por missão prestar assistência técnica a atividades e eventos diversos do município e atuar de forma expedita na conservação e reparação corrente de edifícios, património, equipamentos municipais, bem como das infraestruturas viárias e sinalização.
Divisão de Gestão de Mobilidade (DGM)
A Divisão de Gestão de Mobilidade, designada abreviadamente por DGM, tem por missão promover, em articulação com a DEP, o estudo de soluções e instalação de sistemas e equipamentos para a melhoria da funcionalidade do espaço urbano no que se refere à gestão do trânsito, da mobilidade pedonal e ciclável e do estacionamento, bem como a implementação e gestão da rede de transportes públicos de iniciativa municipal.
Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV)
O Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, designado abreviadamente por DAQV, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.
A Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão, abreviadamente designada por UPAG, tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo ao DAQV e garantir a célere organização dos processos e de toda a atividade de sua competência em conformidade com a lei.
Para a prossecução da sua missão compete à UPAG, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
A Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária tem por missão promover a política municipal de bem-estar animal e promover ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar. Para a prossecução da sua missão compete à UBEAFS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV)
A Divisão de Gestão da Estrutura Verde, designada abreviadamente por DGEV, tem por missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável da Estrutura Verde Municipal (EVM), no que diga respeito aos Viveiros da DGEV, aos Espaços Verdes Públicos e ao Património Arbóreo e ao Uso Eficiente da Água utilizada em suplementos de rega.
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU)
A Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos, designada abreviadamente por DGRU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos.
Divisão de Limpeza Urbana (DLU)
A Divisão de Limpeza Urbana, designada abreviadamente por DLU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza dos espaços públicos.
Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM)
A Divisão de Viaturas e Máquinas, designada abreviadamente por DVM, tem por missão assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal.
Divisão de Gestão Ambiental (DGA)
A Divisão de Gestão Ambiental, designada abreviadamente por DGA, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município de Oeiras.
Departamento de Habitação Municipal (DHM)
O Departamento de Habitação Municipal (DHM) tem por missão promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas e assegurar as obras de adaptação, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque de habitação municipal. Cabe-lhe ainda suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como, promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
O Núcleo dos Novos Programas de Habitação, designado abreviadamente por NNPH, tem por missão a concretização dos Novos Programas de Habitação Municipal que visam respostas efetivas às carências habitacionais elencadas no âmbito do Plano Municipal de Habitação 20/30 e cujos objetos estão contratualizados na Estratégia Local de Habitação. São respostas destinadas aos vários públicos: população adulta em idade ativa, jovens e séniores com o denominador comum de se encontrarem em situação de carência habitacional.
A inovação destes programas prende-se com a concretização de empreendimentos em tecido consolidado contrariando o fenómeno da guetização promovendo a coesão territorial e humana que se quer para o Concelho. Os NPH deverão concretizar uma resposta inovadora e de qualidade quer ao nível dos projectos como da construção com introdução do conceito de sustentabilidade, certificação ambiental e níveis reduzidos de manutenção, contribuindo deste modo para um conjunto urbano de qualidade.
Estes empreendimentos são projetados e construídos em regime de Custos Controlados para cumprir dois propósitos: potenciar a resposta quantitativa do número de fogos e otimizar o custo de promoção dos empreendimentos, indo ao encontro dos requisitos de financiamento.
Para a prossecução da sua missão compete ao NNPH:
O Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo, designado abreviadamente por NGAA, tem por missão o apoio administrativo, jurídico e financeiro ao DHM, respetivas unidades orgânicas e núcleos:
Divisão de Conservação da Habitação (DCH)
A Divisão de Conservação da Habitação, designada abreviadamente por DCH, tem por missão garantir as condições de habitabilidade dos fogos e edifícios que integram o Parque Habitacional Municipal, assegurando a sua manutenção, conservação, adaptação e requalificação tendo em consideração as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas, com excepção dos programas de habitação integrados em áreas de reabilitação urbana.
Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH)
A Divisão de Gestão Social da Habitação designada abreviadamente por DGSH, tem por missão apurar as carências de habitação no concelho, propor medidas para as suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC)
A Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura, designada abreviadamente por DMEDSC, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento educacional, social e cultural.
Gabinete de Ciência e Inovação (GCI)
O Gabinete de Ciência e Inovação, doravante designado GCI, que tem por missão implementar a estratégia municipal de Ciência e Tecnologia. Compete-lhe dar suporte ao planeamento, desenvolvimento e monitorização de parcerias e atividades em todos os domínios da ciência e da tecnologia presentes no ecossistema territorial e à sua articulação em rede. Constituem funções gerais, entre outras:
Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GCI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
Ao Núcleo Ciência e Sociedade, compete promover a literacia e cultura científica, a criatividade e o ensino da ciência com e para a sociedade, através do programa Ciência Aberta a Oeiras:
Para a prossecução das suas atribuições, o GCI promove ativamente a articulação e colaboração com os serviços municipais e empresas municipais, intermunicipais e participadas nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades locais ou nacionais, públicas ou privadas. Compete-lhe ainda exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
Departamento de Artes, Cultura e Turismo e Património Histórico (DACTPH)
O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACTPH, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico.
Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL)
A Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua, designada abreviadamente por DBPL, tem por missão gerir de forma integrada as diversas bibliotecas municipais existentes, criar e gerir as atividades conducentes à promoção da língua portuguesa num âmbito concelhio.
Divisão da Cultura e Artes (DCA)
A Divisão da Cultura e Artes, designada abreviadamente por DCA, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura e do turismo.
Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE)
A Divisão de Turismo e Gestão de Eventos, designada abreviadamente por DTGE, tem por missão assegurar o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística, dando particular atenção à realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas.
Departamento de Desenvolvimento Social (DDS)
O Departamento de Desenvolvimento Social, designado abreviadamente por DDS, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioterritorial.
Divisão de Coesão Social (DCS)
A Divisão de Coesão Social, designada abreviadamente por DCS, tem por missão promover uma intervenção social integrada de base territorial atuando ao nível das vulnerabilidades e aproveitando as potencialidades locais na execução de medidas, políticas, projetos de intervenção e programas municipais nas áreas da ação social, da saúde, do emprego e da formação profissional.
Divisão de Desporto (DD)
A Divisão de Desporto, designada abreviadamente por DD tem por missão assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas de promoção do desporto.
Departamento de Educação (DE)
O Departamento de Educação, abreviadamente designado por DE, tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação e formação, bem como propor estratégias de intervenção nestas áreas, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a coerência global da intervenção do município de Oeiras no planeamento da rede escolar face à oferta educativa e formativa, na administração e gestão dos equipamentos escolares e recursos educativos, no apoio à comunidade escolar e na inovação educativa.
Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE)
A Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa, abreviadamente designada por DDPE, tem por missão a execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.
Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE)
A Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, abreviadamente designada por DPGRE, tem por missão o planeamento e a gestão da rede educativa de acordo com parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação.
Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar (DGREAE)
A Divisão de Gestão de Recursos Educativos e Administração Escolar, abreviadamente designada por DGREAE, tem por missão assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares públicos.
1 - Para a prossecução da sua missão compete à DGREAE as seguintes funções:
a) Implementar os procedimentos administrativos que deem cumprimento à legislação em vigor no que toca à matrícula das crianças e alunos;
b) Gerir o processo de matrículas e de colocação de crianças e alunos, em articulação com as escolas;
c) Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, ao apoio alimentar e auxílios económicos;
d) Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
e) Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, sob gestão municipal, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
f) Fomentar a proximidade com entidades que integram a Rede Solidária no âmbito da 1.ª Infância, dinamizando e promovendo políticas de apoio e de cooperação institucional;
g) Desenvolver contactos, propor e acompanhar a celebração de acordos e protocolos com instituições da Rede Solidária, para melhoria do sistema de apoio à família, no âmbito da 1.ª Infância;
h) Elaborar pareceres e recomendações por solicitação, ou, sempre que julgado oportuno, para a salvaguardar de mais e melhor Educação e defesa dos direitos e interesses das crianças e jovens.
2 - Compete ainda à DGREAE, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 - Unidade de Gestão de Pessoal Não Docente (UGPND):
a) Realizar diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, bem como assegurar a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em direta articulação com a DGP;
b) Promover uma gestão de proximidade integrada junto dos trabalhadores não docentes em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, no domínio da intervenção da Autarquia;
c) Promover e articular os canais de comunicação e de circulação de informação entre as Direções Escolares do AE/E e os serviços da Autarquia, com competências acometidas em matéria de gestão de recursos humanos;
d) Colaborar com a USST na realização e análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais de trabalhadores não docentes, com vista à adaptação ao posto de trabalho;
e) Alocar, em articulação com os AE/E, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo da AE/E;
f) Colaborar nos processos de recrutamento do pessoal não docente, em articulação com a DGP, e na definição de perfis de competências funcionais para o trabalho com crianças e jovens em contexto escolar;
g) Assegurar o acompanhamento periódico dos trabalhadores não docentes para conhecer as suas necessidades e prover a adequada formação em serviço, colaborando com a DPS no desenvolvimento de programas de formação profissional adequadas às necessidades identificadas, visando a melhoria do desempenho profissional;
h) Colaborar com a DPS, na monitorização da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública aos trabalhadores não docentes, afetos às escolas públicas do Concelho de Oeiras;
i) Gerir os processos de mobilidade dos trabalhadores não docentes entre agrupamentos e elaborar pareceres relativos aos processos de mobilidade interna e externa dos trabalhadores não docentes.
2 - A UGPND é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento e o organograma anexo, que dele faz parte integrante como Anexo I, produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento orgânico fica revogado o anterior, publicado no Despacho n.º 3686/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 25 de março.
20 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
ANEXO I
(ver documento original)
315805266