O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, designado abreviadamente por GCAJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GCAJ as seguintes funções:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
- c)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à atividade municipal;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com a Unidade de Contratos;
- h)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
- j)Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afeto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas;
- k)Assegurar, em articulação com o GMA, o DFP e outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- l)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
- m)Analisar projetos de reestruturação empresarial, de criação de novas empresas, associações, ou fundações e de alienação de participações do município.
- 2 -Compete ainda ao GCAJ, através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Unidade de Contratos (UC):
- a)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais;
- b)Analisar minutas de contratos, protocolos e outros atos formais em que o município seja parte;
- c)Promover, perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
- d)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício ao exercício das funções do oficial público;
- e)Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o município seja parte;
- f)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, documentos e certidões legalmente exigíveis;
- g)Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, com exceção de empréstimos;
- h)Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
- i)Assegurar a conclusão dos processos remetidos ao Tribunal de Contas, nomeadamente do pagamento dos emolumentos devidos;
- j)Organizar, em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal, o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto de selo e emolumentos;
- k)Comunicar à DP a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo serviço;
- l)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo município.
- 2.2 -Núcleo de Contencioso (NC):
- a)Assegurar a representação forense do município, dos titulares dos respetivos órgãos municipais e dos seus trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;
- b)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, toda a informação necessária junto dos serviços municipais;
- c)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- d)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram.
- 2.3 -Núcleo de Atos e Regulamentos Municipais (NARM):
- a)Proceder ao enquadramento legal e regulamentar, garantindo a legalidade das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- b)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- c)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas.
- 3 -Na dependência do GCAJ funciona ainda uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.
- 4 -O responsável do GCAJ é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.