A Divisão Administrativa e de Contraordenações, abreviadamente designada por DAC, é uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento da Polícia Municipal e que tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à PM e garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação e processos administrativos de notificação em conformidade com a lei.
A DAC é dirigida por um chefe de divisão, sendo, de preferência, recrutado de entre trabalhadores com habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior (preferencialmente em Direito).
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DAC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):
- a)Organizar os processos de notificação e de embargo;
- b)Assegurar o serviço de expediente, bem como a elaboração de ofícios, mandados pessoais e editais;
- c)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- d)Receber, gerir e assegurar a resposta a sugestões e reclamações apresentadas;
- e)Assegurar a guarda e o fim a dar aos bens e valores aprendidos provenientes da venda ambulante e de ações de fiscalização, bem como dos despejos administrativos e judiciais;
- f)Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito de todos os processos de notificação e embargo.
- 1.2 -Núcleo de Apoio à Instrução de Processos de Contraordenações (NAIPC):
- a)Organizar os processos de contraordenação;
- b)Promover o envio ao Serviço de Execuções Fiscais, para a execução dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
- c)Organizar os processos no âmbito do Código da Estrada de acordo com a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
- d)Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 1.3 -Núcleo de Instrução de Processos (NIP):
- a)Instruir os processos de notificação e de embargo;
- b)Assegurar a emissão de pareceres prévios sobre o alargamento de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de licenciamento especial de ruído;
- c)Instruir os processos no âmbito do Código da Estrada de acordo com a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
- d)Instruir os processos de contraordenação gerais;
- e)Assegurar as articulações funcionais e o apoio jurídico necessário à DPM e aos outros serviços responsáveis pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação;
- f)Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;
- g)Promover a análise e emissão de pareceres jurídicos;
- h)Elaborar propostas de decisão em processos de contraordenação e de notificação;
- i)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.