A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, designada abreviadamente por DMOTDU, tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado do território, promover o desenvolvimento económico e social e a qualificação urbana, através da elaboração de instrumentos de gestão territorial e urbanística, de programas sectoriais e projetos estruturantes com incidência no território municipal.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DMOTDU as seguintes funções:
- a)Elaborar, rever, atualizar e monitorizar todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, promovendo a implementação da estratégia municipal de ordenamento do território;
- b)Garantir os instrumentos e processos de planeamento e estruturação urbana e da mobilidade e transportes;
- c)Garantir o planeamento e execução das operações de reabilitação urbana;
- d)Promover o planeamento, a localização e o estudo das soluções urbanísticas dos programas de habitação municipal;
- e)Garantir o planeamento da incidência territorial das redes de equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais;
- f)Promover o planeamento e a elaboração dos programas e projetos para a definição da estrutura ecológica e a concretização das medidas para a qualificação ambiental do território;
- g)Garantir as operações urbanísticas a realizar no território, assegurando a articulação entre os diferentes agentes públicos e privados que intervêm no desenvolvimento urbano;
- h)Definir estratégias para o ordenamento do território e desenvolvimento urbano, promovendo iniciativas conjuntas entre os departamentos que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, o planeamento das intervenções de qualificação ambiental e de definição da estrutura verde, das infraestruturas, da mobilidade e transportes e do estacionamento, e supervisionar todas as operações urbanísticas com incidência relevante no modelo de estruturação urbana a implementar;
- i)Promover a articulação com os organismos da Administração Central e entidades com jurisdição no território municipal ou com intervenção nos processos de decisão no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbano e da gestão urbanística;
- j)Acompanhar a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Municípios adjacentes ao território de Oeiras e dos Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito regional, a estratégia e a dinâmica geral de desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- k)Promover e supervisionar a concertação entre operações urbanísticas promovidas por iniciativa pública e investimento privado, garantindo a definição e programação articulada das intervenções no território municipal;
- l)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito da transição energética.
- 2 -Na direta dependência da DMOTDU funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE) à qual compete as seguintes funções:
- a)Participar nos processos de revisão e assegurar a monitorização do Plano Estratégico para o mandato do executivo municipal, nos eixos estratégicos e objetivos definidos no âmbito das atribuições da DMOTDU, em articulação com a DMAG;
- b)Assegurar a coordenação das propostas para as GOP apresentadas pelos Departamentos que integram a Direção Municipal e acompanhar os trabalhos de preparação do Orçamento Municipal;
- c)Assegurar a gestão integrada dos Programas e Projetos desenvolvidos no âmbito das funções da DMOTDU;
- d)Elaborar os relatórios de síntese das atividades da DMOTDU, agregando e integrando os relatórios de atividades das respetivas unidades orgânicas;
- e)Promover a elaboração e acompanhar os estudos e planos estratégicos de incidência territorial, em articulação com o DOTPU;
- f)Manter atualizada, em articulação com o GIT, a informação de suporte ao ordenamento do território e planeamento urbano, nomeadamente os dados relativos à Região de Lisboa e Vale do Tejo, à Área Metropolitana de Lisboa e ao Município de Oeiras;
- g)Elaborar estudos de viabilidade económica de investimentos urbanos a promover pela Câmara Municipal, de soluções urbanísticas propostas em instrumentos de gestão territorial, de estudos urbanísticos de iniciativa municipal ou propostas de contratualização de operações urbanísticas de iniciativa municipal ou de entidades privadas;
- h)Assegurar a coordenação da participação de técnicos e dirigentes da DMOTDU nos eventos promovidos pelas organizações nacionais e internacionais no âmbito do Ordenamento do Território, Planeamento Urbano, Gestão Urbanística, Desenvolvimento Sustentável das Cidades, Mobilidade e Transportes, Ecologia Urbana, e outros domínios com incidência no território e desenvolvimento urbano, de que a Câmara Municipal é membro ou associado;
- i)A UGPE é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 3 -A DMOTDU compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:
- a)Divisão de Gestão Administrativa do Licenciamento Urbanístico (DGALU);
- b)Gabinete de Inteligência Territorial (GIT);
- c)Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano (DOTPU);
- d)Departamento de Gestão Urbanística (DGU);
- e)Departamento de Projetos Especiais e Reabilitação Urbana (DPERU).