O Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, abreviadamente designado por DOTPU, tem por missão elaborar, rever, atualizar e monitorizar a implementação de todos os instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, e promover a elaboração de estudos, projetos de estruturação urbana e pareceres técnicos para enquadramento das operações urbanísticas de iniciativa pública ou privada, que concretizam a estratégia municipal de desenvolvimento urbano.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DOTPU as seguintes funções:
- a)Promover padrões de qualificação e consolidação da identidade urbana, orientando e regulando a dinâmica das entidades públicas e privadas intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
- b)Propor novas técnicas e métodos para o ordenamento e planeamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, de acordo com a estratégia para o desenvolvimento urbano inteligente e sustentável;
- c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
- d)Garantir que as propostas apresentadas por investidores privados, que correspondam à concretização de objetivos da estratégia municipal de desenvolvimento económico, social e urbano, sejam tratadas em processo de cooperação com os investidores na concertação das soluções urbanísticas ajustadas aos objetivos estratégicos e resolução dos procedimentos administrativos;
- e)Compete-lhe ainda promover em articulação com o GIT, as operações de modernização tecnológica dos modelos de estruturação urbana, dos sistemas a utilizar para a gestão urbanística e ferramentas de monitorização do desenvolvimento urbano, económico e social e da qualidade ambiental, para assegurar o enquadramento dos processos de uso e transformação física do solo na estratégia global de desenvolvimento sustentável do município.
- 2 -O DOTPU integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
- b)Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
- c)Divisão de Planeamento de Infraestruturas Urbanas e Mobilidade (DPIUM).