A Divisão de Licenciamento de Edificações Urbanas, abreviadamente designada por DLEU tem por missão instruir e emitir parecer sobre todas as pretensões no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e Comunicação Prévia. Compete-lhe, ainda, proceder ao licenciamento das atividades económicas e afins.
- 1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DLEU as seguintes funções:
- a)Executar todas as funções relativas ao licenciamento de edificações, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas ao saneamento e apreciação de projetos, propondo a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- b)Analisar e propor a admissão ou a rejeição da Comunicação Prévia de edificações;
- c)Emitir parecer sobre os pedidos de Informação Prévia de obras de edificação particulares;
- d)Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização que não tenham sido precedidos de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, destinando-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
- e)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque, de antiguidade, entre outras;
- f)Analisar e informar os pedidos de constituição da propriedade horizontal;
- g)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos, assim como princípios urbanísticos orientadores;
- h)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento das atividades económicas, designadamente de estabelecimentos comerciais e de serviços, de restauração e bebidas, estabelecimentos industriais, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e equipamentos de natureza específica, infraestruturas de radiocomunicações, depósitos e armazenamento de combustíveis, recintos de espetáculos e de divertimentos públicos à exceção dos itinerantes e improvisados, assim como os demais licenciamentos de natureza específica;
- i)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de ocupação de via pública com esplanadas, todos, palas, sanefas e alpendres;
- j)Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento;
- k)Manter atualizados os recenseamentos das atividades económicas em colaboração com a DGALU;
- l)Promover o aconselhamento técnico a particulares no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;
- m)No âmbito da manutenção e inspeção de ascensores, informar e promover as inspeções periódicas e as reinspeções às instalações, assim como as inspeções extraordinárias e a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.