A Divisão de Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DEM, tem por missão, assegurar a construção, requalificação e manutenção do património edificado municipal, dos equipamentos escolares, de saúde e os destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DEM, através das Unidades e Núcleo sob sua dependência, nomeadamente as seguintes funções:
- 1.1 -Unidade de Construção e Requalificação (UCR):
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
- b)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPGO;
- c)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- d)Adaptar os diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com o GIT;
- f)Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, ao GIT à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UCR;
- h)Garantir o cumprimento das necessidades do DPGRE, no âmbito do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DPGRE e com a DEP.
- 1.2 -Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME):
- a)Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação com a DPM, o SMPC, a DEP, a DP, a DPS-USST, assim como os demais serviços utilizadores;
- b)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;
- c)Garantir a gestão integrada de todas as instalações dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- d)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas dos equipamentos municipais;
- e)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções mais eficientes e através do acompanhamento de processos de candidatura a fundos comunitários;
- f)Assegurar a requalificação dos sistemas de iluminação dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais, em articulação com DEP e SMPC;
- h)Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, a lançar pela DEM em articulação com a UPGO;
- i)Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UME;
- j)Assegurar o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção célere e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção e reparação dos equipamentos;
- k)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar.
- 1.3 -Núcleo de Apoio (NA) ao qual incumbe o regular apoio administrativo:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta;
- b)Garantir a elaboração de Planos de segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto, analisar e validar os mesmos com as Fichas de Procedimentos de Segurança em fase de obra em estreita articulação com a DPS/USST;
- c)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;
- d)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
- e)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
- f)Emitir licenças especiais de ruído para trabalhos e obras em equipamentos e respetiva comunicação à PM e outras entidades.