O Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, designado abreviadamente por DAQV, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DAQV as seguintes funções:
- a)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- b)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
- c)Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais UO com competências nas áreas;
- d)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- e)Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- f)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias, coordenando a época balnear em todas as suas vertentes;
- g)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, em articulação com o DGO;
- h)Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;
- i)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DAQV, através das suas Unidades e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG):
A Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão, abreviadamente designada por UPAG, tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo ao DAQV e garantir a célere organização dos processos e de toda a atividade de sua competência em conformidade com a lei.
Para a prossecução da sua missão compete à UPAG, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1.1 -Núcleo de Mercados e Feiras (NMF):
- a)Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito da utilização ou reconversão dos mercados e abastecimento público;
- b)Proceder à monitorização, em articulação com a DGF, da cobrança das taxas e outras receitas respeitantes aos mercados municipais e feiras;
- c)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- d)Proceder às diligências necessárias com vista a assegurar o regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;
- e)Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, as condições higiossanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos operadores económicos, práticas que cumpram as normas higiossanitárias.
- 2.1.2 -Núcleo de Planeamento e Gestão (NPG):
- a)Acompanhar e cumprir as medidas constantes dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar os processos de pré-contratação de empreitadas e de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços no âmbito do departamento;
- c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- d)Desenvolver e gerir a contratação, potenciando a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação;
- e)Garantir a realização de estudo de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e serviços e de empreitadas sempre que se justifique ou que resulte de imposição legal;
- f)Proceder à atualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos à execução orçamental e procedimentos pré-contratuais em curso de todas as unidades orgânicas do departamento;
- g)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal.
- 2.1.3 -Núcleo de Gestão Administrativa (NGA):
- a)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pelo DAQV, nomeadamente as quantidades de resíduos recolhidos, os hectares de espaços verdes construídos e mantidos, entre outras, devidamente articulado com a DGA no sentido de disponibilizar informação para o Observatório do Ambiente;
- b)Assegurar a gestão de cemitérios sob jurisdição camarária;
- c)Regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do DAQV, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital, em cumprimento das regras aplicáveis em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal;
- d)Garantir a triagem e encaminhamento da informação, requerimentos, ocorrências e demais expediente, bem como a gestão dos respetivos canais de suporte;
- e)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;
- f)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas do DAQV, designadamente elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas no Departamento.
- 2.2 -A UPAG é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 2.1 -Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG):
- 3 -Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS):
A Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária tem por missão promover a política municipal de bem-estar animal e promover ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar. Para a prossecução da sua missão compete à UBEAFS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Bem-Estar Animal (NBEA):
- a)Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal e promover uma estratégia de larga escala de combate ao problema dos dejetos caninos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Realizar a captura, recolha, tratamento e alojamento de animais errantes, sob orientação do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal no que respeita ao tratamento e alojamento;
- c)Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com o GIT;
- d)Colaborar com as entidades de ensino/treino e outras que desenvolvam a sua atividade na área da medicina veterinária e da proteção animal;
- e)Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bem-estar dos animais à guarda do Município, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
- f)Promover um plano de formação contínua para os trabalhadores do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras (CROAMO) e outras estruturas;
- g)Dirigir os serviços e recursos que lhe estão afetos para recolha, guarda, observação e tratamento de canídeos e sob a direção técnica do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
- h)Estudar, em direta articulação com a DCAD, a implementação, construção e manutenção dos espaços lúdicos para animais domésticos, bem como assegurar a sua limpeza;
- i)Promover espaços lúdicos, nas praias municipais, para usufruto de animais domésticos;
- j)Promover ativamente a adoção articulando com o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
- k)Promover medidas de combate ao abandono;
- l)Gerir o programa RED (Recolha, Esterilização e Devolução do animal) e promover a figura «cuidadora de animais» para acompanhamento do bem-estar animal em colónias;
- m)Promover a criação de pombais para o controlo da espécie.
- 3.2 -Núcleo de Fiscalização Sanitária (NFS):
- a)Promover e realizar eventos e outras ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar;
- b)Assegurar a inspeção higiosanitária e controlo das instalações de produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou comercializem produtos de origem animal e seus derivados (PACE 07);
- c)Proceder à análise de projetos, quando solicitado;
- d)Assegurar o controlo dos alimentos de origem animal expostos em máquinas de venda automática;
- e)Levantar Autos de Notícia por infrações relacionadas no âmbito das competências elencadas;
- f)Em articulação com outras Unidades Orgânicas do Município, participar na elaboração de regulamentos municipais, na área da Saúde Pública, Higiene e Segurança Alimentar;
- g)Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informações técnicas, no âmbito da saúde pública;
- h)Assegurar a colaboração com as Autoridades de Saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da Saúde Pública, nas áreas da sua competência;
- i)Assegurar a gestão operacional da CROAMO, promovendo as campanhas de adoção dos animais alojados.
- 4 -O Médico Veterinário exerce as suas funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária.
- 5 -A Unidade de Bem-Estar Animal é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 6 -O DAQV integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
- b)Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos (DGRU);
- c)Divisão de Limpeza Urbana (DLU);
- d)Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
- e)Divisão de Gestão Ambiental (DGA).