O Departamento de Habitação Municipal (DHM) tem por missão promover a execução dos programas municipais de habitação de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas e assegurar as obras de adaptação, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque de habitação municipal. Cabe-lhe ainda suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como, promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DHM as seguintes funções:
- a)Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação;
- b)Promover o acesso a instrumentos de financiamento, em articulação com entidades da administração central, local e regional, bem como parcerias com as entidades privadas para a construção de habitação municipal a custos controlados;
- c)Garantir a articulação com o Departamento de Desenvolvimento Social no que respeita ao desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
- d)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência;
- e)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DHM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo dos Novos Programas de Habitação (NNPH):
O Núcleo dos Novos Programas de Habitação, designado abreviadamente por NNPH, tem por missão a concretização dos Novos Programas de Habitação Municipal que visam respostas efetivas às carências habitacionais elencadas no âmbito do Plano Municipal de Habitação 20/30 e cujos objetos estão contratualizados na Estratégia Local de Habitação. São respostas destinadas aos vários públicos: população adulta em idade ativa, jovens e séniores com o denominador comum de se encontrarem em situação de carência habitacional.
A inovação destes programas prende-se com a concretização de empreendimentos em tecido consolidado contrariando o fenómeno da guetização promovendo a coesão territorial e humana que se quer para o Concelho. Os NPH deverão concretizar uma resposta inovadora e de qualidade quer ao nível dos projectos como da construção com introdução do conceito de sustentabilidade, certificação ambiental e níveis reduzidos de manutenção, contribuindo deste modo para um conjunto urbano de qualidade.
Estes empreendimentos são projetados e construídos em regime de Custos Controlados para cumprir dois propósitos: potenciar a resposta quantitativa do número de fogos e otimizar o custo de promoção dos empreendimentos, indo ao encontro dos requisitos de financiamento.
Para a prossecução da sua missão compete ao NNPH:
- a)Colaborar com as restantes unidades orgânicas na preparação de estudos que concretizem os antecedentes urbanísticos dos Novos Programas de Habitação (NPH);
- b)Colaborar com as restantes unidades orgânicas da CMO na otimização da gestão processual nas várias fases de concretização dos NPH;
- c)Elaborar os programas preliminares e as peças procedimentais com vista ao lançamento dos concursos de projeto dos NPH;
- d)Garantir que as peças dos procedimentos que visam a concretização dos NPH estão em sintonia com os requisitos de financiamento ao nível do 1.º Direito e PRR;
- e)Articular, quando necessário, com as entidades jurídicas e academia que prestam serviço de assessoria no âmbito da concretização dos NPH;
- f)Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de projeto no âmbito dos NPH;
- g)Articular com as várias entidades externas que interagem no processo de aprovação e homologação dos projetos;
- h)Elaborar informações técnicas e relatórios com vista à aprovação dos NPH;
- i)Promover a construção dos empreendimentos e respetivas infraestruturas integrados nos NPH;
- j)Assegurar a certificação ambiental dos empreendimentos;
- k)Garantir e monitorizar a gestão processual dos concursos de empreitada no âmbito dos NPH;
- l)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção de edifícios, no âmbito dos Novos Programas de Habitação, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários e preparação das peças procedimentais;
- m)Fiscalizar e monitorizar as obras de construção no âmbito dos NPH;
- n)Assegurar a candidatura dos NPH aos fundos de financiamento aplicáveis, em articulação com o GATPI;
- o)Desenvolver e atualizar ferramenta de controlo de execução dos NPH incluindo as necessidades de cabimento orçamental.
- 2.2 -Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo (NGAA):
O Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo, designado abreviadamente por NGAA, tem por missão o apoio administrativo, jurídico e financeiro ao DHM, respetivas unidades orgânicas e núcleos:
- a)Proceder à inserção nas Plataformas de Contratação das peças procedimentais inerentes à abertura de concurso de empreitada;
- b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas e obras públicas, até à fase de envio para consignação da obra e posterior publicitação;
- c)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-UC, para efeitos de outorga dos contratos de empreitada de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- d)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação, da Divisão, para efeitos de aquisição de bens e /ou serviços e locação, em estreita articulação com a DCP, com o DGF e com a DP;
- e)Prestar apoio jurídico ao DHM, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
- f)Proceder ao planeamento e programação de projetos e obras do DHM no âmbito das suas missões;
- g)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal;
- h)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta, através de elaboração de documentos obrigatórios, vistorias e formação interna;
- i)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto, analisar e validar o Plano de desenvolvimento dos mesmos com as fichas de Procedimento de Segurança em fase de obra;
- j)Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) na DCH, em articulação com o DGO;
- k)Garantir a organização do arquivo do DHM, designadamente a incorporação de processos de obras, até à receção definitiva, e articulação com o Serviço de Arquivo Municipal na sua incorporação no fundo do Município;
- l)Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
- m)Organizar, incluindo a digitalização e arquivo em armazenamento digital partilhado dos vários documentos provenientes do DHM;
- n)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente nos demais aplicativos de suporte;
- o)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas no DHM no âmbito das suas missões;
- p)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação.
- 2.1 -Núcleo dos Novos Programas de Habitação (NNPH):
- 3 -O DHM é também constituído pelas seguintes Divisões:
- a)Divisão de Conservação da Habitação (DCH);
- b)Divisão de Gestão Social da Habitação (DGSH).