O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACTPH, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao DACTPH as seguintes funções:
- a)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
- b)Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;
- c)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
- d)Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- e)Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
- f)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- g)Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.
- 2 -Compete ainda ao DACTPH, através do seu Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras (CEACO), nomeadamente as seguintes funções:
- a)Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;
- b)Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
- c)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
- d)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;
- e)Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
- f)Gerir as exposições permanentes de arqueologia;
- g)Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.
- 3 -Na dependência do DACTPH funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 4 -Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH), à qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
- b)Promover planos de aquisição de bens materiais móveis de elevado interesse patrimonial;
- c)Criar e manter atualizado, em colaboração com a DP o inventário do acervo municipal de arte;
- d)Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de artes pública e estatuária de responsabilidade municipal;
- e)Acompanhar a realização de obras no território do concelho de modo a assegurar a preservação do património identificado e por identificar;
- f)Promover o estudo sistemático do património e divulgação dos resultados alcançados para o público especializado e para o público não-especializado;
- g)Acompanhar a revisão atualizada do PSPCACO em direta articulação com a DPE;
- h)Realizar atividades de valorização e divulgação do património através da realização de palestras, cursos, seminários, exposições, publicações;
- i)Dar parecer técnico e apresentar propostas sobre a recuperação do património cultural;
- j)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços patrimoniais e das atividades que os dinamizam;
- k)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- l)Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas.
- 4.1 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à UDPH, no que diz respeito aos vários espaços patrimoniais sob tutela do Município:
- a)Assegurar a sua gestão integrada; preservação do património cultural; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades culturais; sinalização da manutenção de edifícios e dos espaços verdes em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Promover a Academia Pombalina para realizar, de forma regular e sistemática, atividades académicas (cursos, masterclasses, oficinas, seminários e encontros) que permitirão dar a conhecer a época pombalina nas suas diversas manifestações;
- c)Dinamizar, de forma regular, diversificada e articulada atividades que conduzam à descoberta educativa e lúdica dos espaços patrimoniais, em estreita colaboração com a comunidade escolar do concelho;
- d)Realizar eventos culturais de grande dimensão e impacto que deem a conhecer a o património cultural;
- e)Enquadrar e acompanhar a realização de atividades promovidas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas, em espaços patrimoniais do Município ou sob a sua tutela, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património cultural e natural;
- f)Acompanhar ativamente o processo de requalificação dos edifícios e dos espaços exteriores de índole patrimonial, dando pareceres técnicos sobre os programas arquitetónicos a implementar, de modo a assegurar o equilíbrio entre as vertentes patrimoniais, ambientais e funcionais, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Desenvolver programas integrados de musealização, de equipamentos patrimoniais que lhe sejam afetos para esse efeito, envolvendo o património edificado e o património imaterial;
- h)Planear, organizar realizar e avaliar programas de atividades de dinamização, aproveitando todo o potencial das infraestruturas culturais que lhe estejam afetas;
- i)Divulgar temáticas ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Oeiras, nomeadamente, através de publicações especializadas e de divulgação;
- j)Realizar regularmente exposições onde, de uma forma profunda e rigorosa, apelativa e pedagógica, sejam abordadas as temáticas referidas na alínea anterior;
- k)Concretizar, paralelamente às exposições, programas de atividades que permitam ao público conhecer em profundidade cada uma das temáticas, através da realização de conferências, masterclasses, visitas guiadas, ateliers, etc.;
- l)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a descobrir e aprofundar as temáticas abordadas nas exposições;
- m)Conceber e produzir materiais de apoio às exposições, nomeadamente folhas de sala, catálogos, vídeos ou guias.
- 4.2 -Para os efeitos referidos no ponto anterior, estão afetos à UDPH, os seguintes equipamentos: Fábrica da Pólvora (incluindo a Fábrica de Cima), Fortificações Marítimas - Museu do Tejo, Mosteiro da Cartuxa, Palácio Marquês de Pombal e Jardins, Palácio do Egipto, Quinta de Cima e Casa da Pesca e Quinta Real de Caxias.
- 4.3 -A UDPH é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -O DACTPH integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Bibliotecas e Promoção da Língua (DBPL);
- b)Divisão da Cultura e Artes (DCA);
- c)Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).