- 1 -No âmbito das suas atividades de investigação e desenvolvimento, científicas e técnicas, deverão os investigadores do IST:
- a)Coordenar e participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
- b)Realizar as tarefas que lhes forem confiadas no âmbito de missões atribuídas ao IST, nomeadamente através de atividade desenvolvida em Laboratórios de Desenvolvimento Tecnológico (LDT) ou em Unidades de Investigação;
- c)Coordenar os programas e respetivas equipas de investigação no âmbito de uma área científica;
- d)Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
- e)Orientar e contribuir para a formação científica, técnica e profissional dos estudantes que orientam e dos seus colaboradores;
- f)Divulgar, de acordo com as boas práticas em vigor na sua área científica, os resultados obtidos;
- g)Proteger, sempre que adequado, a propriedade intelectual desenvolvida no decurso da sua atividade de investigação, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual do IST;
- h)Criar, reforçar e manter as infraestruturas laboratoriais de investigação, quando aplicável;
- i)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional na sua área científica, designadamente através da colaboração em sociedades científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
- j)Realizar palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades.
- 2 -Para maximizar o impacto das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas, é dever dos investigadores do IST contribuir para a organização e funcionamento das Unidades de Investigação em que se enquadram.
Artigo 11.º — Deveres específicos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021