- 1 -As atividades de transferência do conhecimento dos investigadores do IST abrangem, nomeadamente:
- a)A prestação de serviços noutras instituições, designadamente de ciência e tecnologia;
- b)O exercício de funções letivas em outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c)A organização e lecionação de cursos ou ações de formação contínua abertos ao exterior;
- d)A participação em órgãos de gestão não executivos de outras entidades;
- e)As atividades de divulgação científica;
- f)Outras atividades consideradas relevantes para a investigação, o ensino e a formação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas e privadas.
- 2 -O exercício das funções de transferência de conhecimento previstas no número anterior carece de autorização do Presidente do IST.
Artigo 12.º — Enquadramento
Vigente desde: 29/12/2021
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