- 1 -No âmbito da sua atividade de gestão universitária, salvaguardando as funções específicas de cada categoria, deverão os investigadores do IST:
- a)Participar na gestão do IST e da ULisboa, nomeadamente através da participação ativa nos órgãos de governo e de gestão definidos pelos respetivos Estatutos e em comissões permanentes ou temporárias emanadas desses órgãos;
- b)Participar na gestão dos Departamentos, Coordenações de Curso, Unidades de Investigação e Áreas Científicas ou Secções;
- c)Contribuir de forma ativa para a definição das políticas académicas e científicas do IST;
- d)Participar na avaliação do desempenho do pessoal docente e investigador e do pessoal não docente, de acordo com a regulamentação em vigor;
- e)Participar em júris de provas académicas e de concursos;
- f)Colaborar em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica promovidas por entidades nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios.
- 2 -São ainda obrigações dos investigadores do IST participar nas tarefas distribuídas pelos órgãos competentes do IST e da ULisboa, que se incluam no âmbito da atividade de investigação.
Artigo 15.º — Deveres específicos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021