- 1 -No âmbito das suas atividades de ensino e formação deverão os investigadores do IST:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade do ensino ministrado pelo IST e os níveis de exigência que caracterizam a ULisboa;
- b)Estimular o envolvimento dos estudantes nas unidades curriculares que lecionam, esforçando-se por criar um ambiente participativo e interativo nas aulas;
- c)Comparecer pontualmente a todas as atividades letivas, assegurando a sua substituição ou a reprogramação das aulas, sempre que tal for necessário;
- d)Publicar os sumários das aulas lecionadas, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do IST (RPSD-IST);
- e)Divulgar no portal institucional da unidade curricular os horários e locais de atendimento aos estudantes (horários de dúvidas), com uma duração semanal igual a metade das horas lecionadas, e comparecer pontualmente aos mesmos;
- f)Respeitar as normas para provas de avaliação definidas pelo Conselho Pedagógico, pelas coordenações de curso e pelo departamento responsável pela unidade curricular;
- g)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos estudantes nas unidades curriculares que lecionam;
- h)Comparecer nas vigilâncias de provas, nos termos constantes do RPSD-IST;
- i)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e cursos, nomeadamente comparecendo às reuniões de coordenação para as quais forem convocados;
- j)Contribuir para a produção de conteúdos para apoio ao ensino, nomeadamente livros, capítulos de livros, textos pedagógicos para apoio a aulas teóricas, de problemas ou laboratoriais, aplicações informáticas ou protótipos experimentais, e ferramentas para a aprendizagem baseada em atividades de elearning.
- 2 -Cabe ao investigador responsável por uma unidade curricular:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da respetiva área científica e dos Conselhos Científico e Pedagógico as alterações ao programa da unidade curricular, bem como aos objetivos, à bibliografia e aos métodos de avaliação de conhecimentos;
- b)Sem prejuízo da alínea anterior, garantir a divulgação do programa da unidade curricular através do portal institucional respetivo, bem como de toda a informação a esta associada, designadamente objetivos, bibliografia, e métodos de avaliação de conhecimentos;
- c)Garantir, nos prazos estabelecidos, o adequado registo académico das classificações obtidas pelos estudantes na unidade curricular.
Artigo 17.º — Deveres específicos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021