- 1 -Ao investigador do IST cabe cumprir o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Poderá parte do período semanal de serviço, com exceção de existência de atividade letiva presencial, ser prestado fora das instalações do IST, desde que autorizada pelos órgãos competentes e tal não comprometa o cumprimento dos deveres e funções estabelecidas neste regulamento.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, nomeadamente quando corresponda a atividade de assistência a provas de avaliação, o período semanal de serviço poderá incluir a prestação de serviço em período noturno ou aos Sábados.
- 4 -Deverá o pessoal investigador do IST, de acordo com os procedimentos aprovados pelo Conselho de Gestão do IST, proceder em cada semestre à comunicação aos serviços administrativos do horário das suas atividades através do Sistema de Gestão Académica e Administrativa do IST.
Artigo 18.º — Execução do período de trabalho
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021