- 1 -No termo do exercício de outras funções públicas que o ECIC equiparada à prestação de efetivo serviço como investigador do IST quando aquelas foram desempenhadas por período continuado igual ou superior a três anos, os investigadores do IST têm direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses nem superior a um ano, coordenado com o calendário letivo, se aplicável, para efeitos de atualização científica e técnica.
- 2 -Têm também direito a dispensa de serviço, nos termos do artigo anterior, os investigadores do IST no exercício das seguintes funções:
- a)Órgãos da universidade: Reitor, Vice-reitor, Administrador;
- b)Órgãos da escola: Presidente do Conselho de Escola, Presidente do IST, Presidentes do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, Vice-Presidentes e restantes membros do Conselho de Gestão.
- 3 -A autorização da dispensa referida neste artigo compete ao Presidente do IST, que a poderá delegar no Presidente do Conselho Científico, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 21.º — Dispensa especial de serviço para atualização científica e técnica
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021