Independentemente do disposto nos artigos anteriores, os investigadores do IST podem, nos termos do ECIC, ser dispensados do serviço para a realização de projetos de investigação ou de transferência de conhecimento, por períodos determinados, mediante decisão do Reitor da ULisboa sob proposta do Conselho Científico e ouvido o Presidente do IST.
Artigo 22.º — Outras dispensas de serviço
Vigente desde: 29/12/2021
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