- 1 -São deveres genéricos dos investigadores do IST:
- a)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos científicos e técnicos, efetuando trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e tecnológico e da satisfação das necessidades sociais;
- b)Contribuir para o cumprimento de missões atribuídas ao IST nas suas áreas de atividade, incluindo a prestação de serviços avançados à sociedade;
- c)Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeadamente no âmbito das equipas de investigação que coordenam mediante a conceção e execução de projetos de investigação e desenvolvimento;
- d)Contribuir ativamente para a formação científica, técnica e profissional dos estudantes que orientam e dos seus colaboradores, apoiando o desenvolvimento do seu espírito crítico, inventivo e criador;
- e)Realizar as atividades de ensino e formação utilizando materiais didáticos atualizados e garantindo um bom desempenho pedagógico;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão da Escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da Escola, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico e pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento da investigação e do ensino e com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa.
- 2 -São ainda deveres dos investigadores do IST os que estão consagrados na Lei, nomeadamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa (ULisboa).
- 3 -São direitos dos investigadores do IST os consagrados na lei, nomeadamente os estabelecidos pelo ECIC e os previstos na Carta de Direitos e Garantias da ULisboa, designadamente o direito a condições efetivas de exercício da profissão.
Artigo 4.º — Deveres e direitos
Vigente desde: 29/12/2021
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