Os investigadores aposentados do IST seguem o regime previsto no ECIC, estando-lhes vedado o desempenho de funções em órgãos de gestão, a responsabilidade de unidades curriculares e áreas científicas, bem como a coordenação de projetos de investigação.
Artigo 5.º — Investigadores aposentados
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021