- 1 -O serviço dos investigadores do IST integra as seguintes vertentes:
- a)Investigação e desenvolvimento;
- b)Extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, que se designará neste regulamento por transferência do conhecimento;
- c)Prestação de serviços à comunidade e transferência de tecnologia;
- d)Gestão universitária;
- e)Ensino e formação, desde que com a concordância do investigador.
- 2 -A carga letiva nominal máxima atribuível a um investigador é de 4 horas semanais.
Artigo 9.º — Do Serviço
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021