- 1 -Não viola o compromisso de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes do exercício das atividades previstas no ECIC, tendo em conta o disposto no número seguinte.
- 2 -O pagamento de remunerações adicionais obedece ao que se encontra regulamentado no IST e só podem ser recebidas pelo investigador IST:
- a)Desde que autorizada pelo Presidente do IST;
- b)Quando a atividade exercida tiver nível científico ou técnico previamente reconhecido como adequado à natureza, dignidade e funções de investigação;
- c)Quando as obrigações decorrentes do contrato ou da aceitação do subsídio não impliquem uma relação de carácter permanente.
Artigo 8.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021