O Artigo 22.º, constante do Capítulo II - Estrutura Flexível, Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22.º
Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa (UCIPMA)
A Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa (UCIPMA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
- 1 -No âmbito da Comunicação, Imagem e Protocolo;
[...]
- 2 -No âmbito da Modernização Administrativa e Informática:
Supervisionar as iniciativas tomadas; as medidas a tomar; o planeamento e o trabalho desenvolvido na Unidade de Informática e Modernização de si dependente;
(Revogado)
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Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”