Alteração parcial à Estrutura Organizacional do Município de Montemor-o-Velho.
Alteração ao número de Unidades Orgânicas Flexíveis
O Artigo 13.º - Estrutura Flexível, constante do Capítulo II - Estrutura Orgânica, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 13.º
Estrutura Flexível
Alteração do Estatuto Remuneratório dos cargos dirigentes de 3.º e 4.º graus
O Artigo 19.º - Estatuto Remuneratório, constante do Capítulo III - Especificidades dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º graus, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19.º
Estatuto Remuneratório
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista na Tabela Remuneratória Única para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista na Tabela Remuneratória Única para a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
[...]”
Alteração do Resumo da Estrutura
O ponto II - Unidades Orgânicas flexíveis não integradas em Unidades Orgânicas Nucleares, do Artigo 2.º - Resumo da Estrutura, constante do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“[...]
II -
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa;
Alteração da epígrafe e competências do Artigo 22.º - Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa (UCIPMA)
O Artigo 22.º, constante do Capítulo II - Estrutura Flexível, Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22.º
Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa (UCIPMA)
A Divisão de Comunicação e Imagem, Protocolo e Modernização Administrativa (UCIPMA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
[...]
Supervisionar as iniciativas tomadas; as medidas a tomar; o planeamento e o trabalho desenvolvido na Unidade de Informática e Modernização de si dependente;
(Revogado)
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Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”
Aditamento do artigo 22.º-A - Unidade de Informática e Modernização
É aditado ao Capítulo II - Estrutura Flexível, Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, o artigo 22.º-A - Unidade de Informática e Modernização, o qual tem a seguinte redação:
“Artigo 22.º-A
Unidade de Informática e Modernização (UIM)
A Unidade de Informática e Modernização (UIM) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da DCIPMA, competindo-lhe designadamente:
Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as unidades orgânicas;
Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática;
Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
Garantir a atualização de software e hardware adequando as necessidades do Município e garantindo a operacionalidade do sistema;
Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
Submeter, acompanhar e propor planos de formação em articulação com a Unidade de Recursos Humanos;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”
Alteração da alínea h) do artigo 23.º - Unidade de Apoio ao Controlo Geral (UACG)
A alínea h) do Artigo 23.º - Unidade de Apoio ao Controlo Geral (UACG), constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“h) Implementar o protocolo nos eventos geridos pela Direção Municipal em articulação com a DCIPMA;”.
Alteração da alínea p) do Artigo 49.º - Unidade de Museus e Arquivo (UMA)
A alínea p) do Artigo 49.º - Unidade de Museus e Arquivo (UMA), constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
“p) Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação, em estreita colaboração com a DCIPMA;”.
Revogação
É revogada a alínea h) do n.º 2 do Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Organograma
O Organograma constante do Anexo III a que se refere o Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a estrutura constante do Anexo I ao presente aviso.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma
318253775