- 1 -Em caso de aceitação da sua candidatura pela Reitoria da UNL, os candidatos não abrangidos pelo EEI deverão formalizar a sua inscrição nas UC que integram o PPU, e comprometer-se com o cumprimento das condições necessárias à frequência e conclusão do PPU, conforme descritas na carta de aceitação enviada.
- 2 -Tratando-se de candidato não abrangido pelo EEI, a frequência no PPU terá como objetivo a melhoria de conhecimentos e competências e/ou adaptação cultural.
- 3 -Após conclusão com sucesso do PPU, a admissão a um ciclo de estudo das UO's da UNL estará dependente do cumprimento, por parte do candidato, das condições e procedimentos especiais aplicáveis de admissão ao ensino superior português a cada momento.
- 4 -A RUNL emite um certificado final.
Artigo 11.º — Formalização de inscrição no PPU para candidatos não abrangidos pelo EEI
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021