- 1 -O número total de aulas por semestre deverá ser rigorosamente cumprido, de acordo com o planeamento do calendário do semestre. Em caso de impedimento justificado, o responsável da UC deverá fazer-se substituir dentro do calendário estabelecido.
- 2 -A presença dos estudantes do PPU nas aulas é obrigatória e sujeita a registo.
- 3 -Serão permitidas faltas não justificadas até ao limite de 20 % em cada UC.
- 4 -Um estudante do PPU não poderá ser aprovado em UC às quais tenha um número de faltas superior ao permitido. Exceções a esta regra serão avaliadas pela Gestão do Programa e encaminhadas para decisão pela pessoa responsável da UC em questão.
Artigo 16.º — Faltas e substituição de aulas
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021