- 1 -A avaliação final consiste, em princípio, num exame escrito sobre toda a matéria ministrada até uma semana antes da sua realização.
- 2 -A utilização alternativa de outra forma de avaliação final - exame oral, apreciação de trabalhos escritos e relatórios - poderá ser considerada dependendo de autorização prévia da UO, nos termos do art. 29.º do presente regulamento, concedida para cada UC e para cada edição do semestre.
- 3 -Os casos de estudantes com necessidades educativas especiais (NEE's) deverão ser levados ao conhecimento da Gestão do Programa no início do Semestre com comprovativo de diagnóstico e recomendações. Estes casos devem ser encaminhados atempadamente ao docente que poderá sugerir alteração no método de aprendizagem e avaliação de acordo com o que se considere mais adequado.
- 4 -A classificação das UC é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo aprovados os estudantes do PPU que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10. A aprovação estrita na UC não garante necessariamente a admissão na Licenciatura a que o estudante se candidata, que pode ter critérios mais exigentes do que a simples aprovação.
- 5 -A classificação final atribuída ao estudante para cada UC é calculada de acordo com os critérios estabelecidos e disponibilizados na ficha da UC.
Artigo 18.º — Avaliação da aprendizagem e classificações
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021