- 1 -Na fase de candidatura e inscrição no PPU, é responsabilidade dos candidatos assegurar o cumprimento das condições necessárias à sua participação no PPU, nomeadamente:
- a)Requerer atempadamente o visto necessário à realização do PPU, incluindo assegurar que cumpre as condições referentes a alojamento, seguros e outros requisitos estabelecidos pela entidade emissora do visto;
- b)Assumir as despesas decorrentes da participação no PPU.
- 2 -Após completar com sucesso o PPU, incluindo condições específicas, é responsabilidade do estudante informar-se e cumprir os procedimentos de admissão junto da UO, nos casos aplicáveis.
- 3 -Caso o candidato seja menor, é da responsabilidade do encarregado de educação o cumprimento do estabelecido nos pontos anteriores.
- 4 -É dever do estudante cumprir o código de ética da universidade (que inclui deveres e direitos dos estudantes e da comunidade geral da NOVA).
- 5 -Todos os assuntos relativos aos estudantes do PPU podem ser tratados em última instância pelo provedor dos estudantes.
- 6 -O estudante com NEE's formalmente identificadas, poderá solicitar adequação de métodos de ensino e de avaliação, mediante disponibilidade de recursos.
Artigo 24.º — Responsabilidades dos candidatos
Vigente desde: 29/12/2021
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