Nas situações em que o candidato preste falsas declarações, ou apresente documentos falsificados, é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição já efetuadas, não havendo lugar a reembolso das importâncias pagas, sem prejuízo de poderem ser adotados outros procedimentos legalmente previstos, nomeadamente a comunicação às autoridades competentes, para efeitos de cancelamento de visto de estudante.
Artigo 30.º — Falsas declarações
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021