- 1 -Cada UO define (a) os seus ciclos de estudos que podem ser acedidos pelo PPU, (b) as condições específicas de acesso a cada um desses ciclos, (c) o idioma em que serão lecionados, (d) número de vagas para cada ciclo, e (e) semestres admissíveis de entrada para cada um desses ciclos. Estes parâmetros poderão ser revistos apenas a título excecional e com antecedência suficiente para os implementar antes do período de candidaturas relativas ao semestre em que comecem a vigorar.
- 2 -Para cada edição do PPU, cada UO enviará a lista dos docentes encarregues de lecionar as respetivas UC que serão oferecidas.
- 3 -A Reitoria da UNL enviará, aos candidatos aceites em cada edição do PPU, carta de aceitação, a qual incluirá:
- a)A lista de programas de primeiro ciclo a que tem acesso;
- b)Os critérios estabelecidos pelas UO que deverão ser cumpridos, de modo a poderem ser posteriormente aceites nos programas de primeiro ciclo pretendidos, seja ao abrigo do EEI ou ao abrigo de outro regime de acesso;
- c)A estrutura curricular disponível;
- d)A documentação a apresentar, nomeadamente visto (quando necessário);
- e)Quaisquer outras informações referentes à execução da respetiva edição do programa.
Artigo 8.º — Envio de informação
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021